Recentemente saiu o edital para o Tribunal Regional Federal - TRF da 2ª Região (RJ e ES). desnecessário dizer que me inscrevi no concurso, digo "desnecessário" porque está é sem dúvidas uma ótima oportunidade para quem, assim como eu, mora no interior do RJ. Afinal, desde o inicio de 2016, quando a tríade INSS, IBGE e MP-RJ lançou concursos com provas mais ou menos na mesma época, que não temos oportunidades de alto nível salarial para o interior fluminense, desnecessário também dizer que essa escassez de concursos provavelmente passará a ser comum daqui pra frente, afinal temos atualmente um executivo federal com características de gestão que se aproximam mais do neoliberalismo econômico... então essa é possivelmente uma rara oportunidade para os concurseiros neste e nos próximos anos.
Me inscrevi em dois cargos, Analista Judiciário sem especialidade e Técnico Judiciário/Sem Especialidade - Área Administrativa, o primeiro é um cargo de nível superior, o segundo - no qual eu pretendo focar meus estudos - é de nível médio.
3/4 da prova objetiva são referentes a direito, não é exagero dizer que alguém que é formado em direito já larga na frente... Também já larga na frente os [bons] candidatos que fizeram o concurso do INSS da CESPE no inicio deste ano - eu não fiz -,afinal está com o Direito Previdenciário 'fresco' na mente. Como já mencionei eu não fiz esse ultimo certame do INSS, optei pelo IBGE, o qual tinha matéria diversa e banca completamente diferente (era FGV, e não CESPE), ou seja, fazer esses dois concursos com datas muito próximas um do outro seria total suicídio.
Resolvi então começar a estudar, faltando pouco mais de três meses pro dia previsto da prova, que ocorrerá em março de 2017, um ingênuo não iniciado no mundo dos concursos pode dizer que eu comecei a estudar cedo, na verdade comecei bem tarde, se você considerar que tem gente estudando pra esse concurso há mais de meia década - pelo menos é o que dizem nos grupos do facebook dedicados ao certame.
Resolvi começar a estudar por algo que nunca estudei antes: Noções De Direito Previdenciário. É com menos de uma semana de estudo afirmo que já dei uma geral boa nessa matéria. Não é algo que se diga "nossa, como esse cara ta picão das galáxias em Noções De Direito Previdenciário", mas já dá pro gasto...
Transcrevo a seguir - leia-se ctrl+c ctrl+v - o que o edital pede á respeito do tema:
Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº 8.212/1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social; dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Regime de Previdência Complementar: Lei nº 12.618/2012.
Uma coisa que você tem que notar é que esse trecho do edital é muitíssimo similar ao que constava no edital para Analista Judiciário – Área JUDICIÁRIA – SEM ESPECIALIDADE, elaborado pela FCC em 2014:
Seguridade social, previdência social, saúde e assistência social: conceituação, princípios e disposições constitucionais. Lei nº8.212 /1991: Do financiamento da seguridade social, dos contribuintes, da contribuição do segurado, contribuinte individual e facultativo, do salário de contribuição, da arrecadação e recolhimento das contribuições, da modernização da previdência social. Lei nº 8.213/1991: Do plano de benefícios da previdência social: dos regimes de previdência social. Do regime geral de previdência social: dos beneficiários, dos segurados, dos dependentes, das inscrições. Das espécies de prestações. Dos benefícios: da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de serviço, da aposentadoria especial, do auxílio-doença, do salário família, do salário maternidade, da pensão por morte, do auxílio reclusão, dos pecúlios, do auxílio acidente. Do serviço social, da habilitação e da reabilitação profissional, da contagem recíproca de tempo de serviço.
Exceto nos trechos que destaquei em vermelho, e no fato de que o edital da Consulplan (a banca do TRF2 deste ano) solicita "Regime de Previdência Complementar: Lei nº 12.618/2012", o conteúdo é o mesmo. Portanto essa prova de 2012, embora feita por uma banca diferente, é uma boa pedida para se dar uma olhada e buscar o que foi solicitado em matéria de direito previdenciário.
O que mais me chama a atenção é que ambos os editais solicitam o estudo de "pecúlios", embora tal beneficio tenha sido extinto... Além disso, no fim das contas acabou não sendo cobrado na prova da FCC. Claro que sempre muita coisa prevista no edital acaba ficando de fora d aprova...
Por enquanto é só, farei outras postagens sobre meus estudos para o TRF 2 em breve.
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Nobres leitores, se eu demorar a responder, é porque provavelmente tô fazendo cosplay de eremita e estudando pra concursos.