segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Sou concurseiro e em 2018 voto Novo 30


Bom, já que este é um tópico que discuti diversas vezes aqui no blog, serei breve, sou concurseiro e adepto do liberalismo econômico. Tenho perfeita ciência que o Estado, da forma que está, prende o Brasil a mediocridade, além de ser muito caro e ineficiente, o que acaba prejudicando principalmente os mais pobres.

Por essas e por outras que em 2018 não tem Nariz de Hulk, João Doriana ou o que for, em 2018 voto no partido Novo de cabo a rabo.

Se você não conhece a legenda pesquise sobre suas ideias, de forma geral o partido defende a diminuição deste Estado gigante que aí vemos, entre outras coisas. Além disso, o Novo não utiliza verba do fundo partidário, dependendo apenas de contribuições de filiados - o que deveria ser a norma em todos os partidos - para existir.

"- Ah, mas privatizar empresas públicas, restringir o salário de servidores etc. é prejudicial aos concurseiros."

De forma alguma - pelo menos a longo prazo - pois tais medidas são essenciais para, por exemplo, manter os cofres públicos com o orçamento saudável e assim permitir que os concursados recebam seu salário em dia, diferentemente do que ocorre atualmente no RJ.

Mas, já discorri muito sobre este tópico aqui.

Só queria passar pra dizer que em 2018 eu voto Novo!

Voltemos ao clássico


"Não é da benevolência do açougueiro, do cervejeiro e do padeiro que esperamos o nosso jantar, mas da consideração que ele têm pelos próprios interesses. Apelamos não à humanidade, mas ao amor-próprio, e nunca falamos de nossas necessidades, mas das vantagens que eles podem obter." - Adam Smith.

traduzido de:

- It is not from the benevolence of the butcher, the brewer, or the baker, that we expect our dinner, but from their regard to their own interest. We address ourselves, not to their humanity but to their self-love, and never talk to them of our own necessities but of their advantages.








Alguns benefícios potenciais da privatização

1. Melhor eficiência

O principal argumento para a privatização é que as empresas privadas têm um incentivo ao lucro para reduzir os custos e serem mais eficientes. Se você trabalha para uma indústria administrada pelo governo, os gerentes geralmente não almejam lucros. No entanto, uma empresa privada está interessada em obter lucro e, portanto, é mais provável reduzir custos e ser eficiente. Vide a máxima de Smith que eu elenquei acima.

2. Falta de interferência política

Os agentes políticos esquerdistas muito argumentam que os governos dão ao povo o controle econômico sobre as estatais - "O petróleo é nosso!". Eles são motivados por pressões políticas ao invés de um bom senso econômico e comercial. Por exemplo, uma empresa estatal pode empregar trabalhadores excedentes, tornando-a, claro, ineficiente. Ainda assim, o governo pode relutar em se livrar dos trabalhadores por causa da publicidade negativa envolvida em perdas de emprego - lembrando que os funcionários de sociedades de economia mista e empresas públicas são regidos por CLT. Além disso, um erro gerencial bastante comum é manter determinado serviço a um preço abaixo de seu valor de produção, gerando prejuízo a empresa pública - vide alguns casos Dilma Roussef neste sentido.

3. Visualização de curto prazo

Um governo na maioria das vezes pensa somente em termos das próximas eleições. Portanto, eles podem não estar dispostos a investir em melhorias de infra-estrutura que irão beneficiar a empresa a longo prazo porque estão mais preocupados com o hoje.

4. Acionistas

Argumenta-se que uma empresa privada tem pressão dos acionistas para desempenhar de forma eficiente. Se a empresa for ineficiente, a empresa poderá estar sujeita a uma aquisição. Uma empresa estatal não tem essa pressão e, portanto, é mais fácil para eles serem ineficientes.

5. Aumento da concorrência

Muitas vezes, a privatização dos monopólios estatais ocorre paralelamente à desregulamentação - ou seja, políticas para permitir que mais empresas entrem na indústria e aumentem a competitividade do mercado. É esse aumento da concorrência que pode ser o maior impulso para melhorias na eficiência. Por exemplo, precisamos urgentemente de diversas empresas para competirem pela preferencia do cliente na prestação de serviços postais, como ocorre nos EUA, por exemplo, alias, nos EUA há também uma estatal concorrendo com empresas privada na prestação destes serviços, você deve imaginar quais tende a ter maior preferencia de clientes...

6. Receita da venda

Ta, este aqui é mais um beneficio de curto prazo e efêmero, o governo ganhará dividendos consideráveis com a venda de empresas privadas. No RJ, por exemplo, enquanto uns protestam, os servidores que não receberam o 13º de 2016 e estão com salários atrasados, deveriam estar doidos para verem a Cedae - companhia de águas do estado - ser privatizada. 

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Simulado - Regimento Interno da Câmara de São João de Meriti

Atualização: Não deixe de conferir a segunda parte do simulado para a Câmara Municipal de de São João de Meriti.

Eis que mais uma câmara fluminense abriu concurso, desta vez foi a do município de São João de Meriti. 

Concursos para câmaras municipais são sempre boas oportunidades para concurseiros iniciantes, tenha em mente que 10% de toda a verba de um município vai para o poder legislativo municipal, dos quais até 70% podem ser gastos com folha de pagamento - ou seja até 7% de TODA a verba de um município pode ser gasta com folha de pagamento de uma Câmara Municipal, enquanto a maioria dos municípios brasileiros possui infra estrutura mal preserva, elementos básicos como manter as vias municipais em boas qualidades.

Mas, fazer o que, criticar não adianta, junte-se a eles! Você pode! Porque embora boa parte destes 7% de folha de pagamento vá parar nos bolsos dos vereadores e de seus comissionados, ainda sobra muito dinheiro para os efetivos, em parte porque há uma limitação constitucional em quanto pode ser gasto com salário de vereadores...

Enfim, vamos ao que interessa.

A moda de editais recentes para outras Câmaras municipais do Estado, o regimento interno da Câmara aparece com destaque no edital, embora não seja a parte com maior peso nas provas do concurso, o regimento interno da Câmara municipal aparece no conteúdo programático de todos os cargos e é essencial para que o candidato consiga uma vaga, representando nos cargos de nível superior e médio, juntamente as questões dedicadas a lei orgânica municipal, 10% dos pontos da prova:


Pensando nisso elaborei o simulado a seguir, com questões relacionadas ao regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti. Lembrando que a lei Orgânica do município deve ser igualmente estudada.

Como no regimento da Câmara de Nilópolis, devo sublinhar que fiquei surpreendido - pra dizer o minimo - com o elevado número de GROSSEIROS erros gramaticais e de digitação constantes no regimento interno da Câmara de S. J. de Meriti.

Bom treino.


QUESTÕES

1- Em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, considere:

I- A Câmara reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de Fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de Dezembro.

II- As sessões solenes não poderão ser realizadas fora da sede da Câmara Municipal.

III- Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à sua função e em nenhuma hipótese será cedido o Plenário Vereador Sérgio Luiz da Costa Barros para manifestações partidárias.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a- Somente em I.
b- Somente em II.
c- Somente em III.
d- I, II e III.


2- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, cada sessão legislativa se contará:

a- De 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
b- De 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro de cada ano.
c- De 1º de Janeiro do primeiro ano de cada legislatura até 31 de Dezembro do segundo ano da mesma.
d- De 15 de fevereiro a 14 de fevereiro do ano seguinte.


3- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, o vereador que não tomar posse na sessão solene de instalação, terá o seguinte prazo para fazê-lo, salvo motivo de força maior:

a- 10 dias.
b- 20 dias.
c- 30 dias.
d- 15 dias.


4- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, são deveres dos vereadores, EXCETO:

a- apresentar declarações de bens, incluídos as do cônjuge, 60 (sessenta) dias antes das eleições da legislatura seguinte, para transcrição em livro próprio, resumo em ata e divulgação para conhecimento público.
b- propor à Câmara Municipal todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar da população, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.
c- comparecer a hora regimental, nos dias designados para a abertura das Sessões, nelas permanecendo até o momento em que lhe for conveniente.
d- residir no território do Município.


5- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, o Vereador poderá licenciar-se por tempo nunca inferior a 30 (trinta) dias nas seguintes ocasiões, EXCETO:

a- Tratar de assunto particular.
b- Tratamento de saúde.
c- Licença de aniversário do município de São João de Meriti.
d- Licença natalina.




>GABARITO


1- Em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, considere:

I- A Câmara reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de Fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de Dezembro.

II- As sessões solenes não poderão ser realizadas fora da sede da Câmara Municipal.

III- Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à sua função e em nenhuma hipótese será cedido o Plenário Vereador Sérgio Luiz da Costa Barros para manifestações partidárias.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a- Somente em I.
b- Somente em II.
c- Somente em III.
d- I, II e III.


2- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, cada sessão legislativa se contará:

a- De 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
b- De 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro de cada ano.
c- De 1º de Janeiro do primeiro ano de cada legislatura até 31 de Dezembro do segundo ano da mesma.
d- De 15 de fevereiro a 14 de fevereiro do ano seguinte.


3- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, o vereador que não tomar posse na sessão solene de instalação, terá o seguinte prazo, salvo motivo de força maior:

a- 10 dias.
b- 20 dias.
c- 30 dias.
d- 15 dias.


4- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, são deveres dos vereadores, EXCETO:

a- apresentar declarações de bens, incluídos as do cônjuge, 60 (sessenta) dias antes das eleições da legislatura seguinte, para transcrição em livro próprio, resumo em ata e divulgação para conhecimento público.
b- propor à Câmara Municipal todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar da população, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.
c- comparecer a hora regimental, nos dias designados para a abertura das Sessões, nelas permanecendo até o momento em que lhe for conveniente.
d- residir no território do Município.


5- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, o Vereador poderá licenciar-se por tempo nunca inferior a 30 (trinta) dias nas seguintes ocasiões, EXCETO:

a- Tratar de assunto particular.
b- Tratamento de saúde.
c- Licença de aniversário do município de São João de Meriti.
d- Licença natalina.




quinta-feira, 2 de novembro de 2017

1 ano de "Carreira de concurseiro"


É isso aí, revendo os posts aqui de "Carreira de concurseiro", me dei conta que o primeiro post chamado "Bem vindo ao Carreira de Concurseiro" fora escrito em 02 de Novembro de 2016, completando assim 1 ano neste dia de hoje.



Comecei este blog de forma muito despretensiosa como válvula de escape para falar de assuntos relacionados a concursos e ao serviço publico, tendo em vista que são assuntos que me empolgam bastante, mas dificilmente consigo falar sobre eles no meu ciclo próximo de amigos e parentes, desta forma, escrever aqui funciona não só como um passatempo, mas também como uma oportunidade de "soltar" todos estes pensamentos de minha mente, afinal, eu tentava puxar este tipo de assunto com pessoas de meu meio social que não estavam muito afim de discutir o tópico, já estava quase ficando conhecido como "o infame cara chato que só fala sobre concursos públicos nos momentos mais inoportunos possíveis", hoje em dia mal sinto o desejo de puxar este tipo de conversa dentro de meus meios sociais, afinal, falo tudo que tenho para falar sobre o assunto bem aqui em "carreira de concurseiro" ou quando encontro outros concurseiros nos locais de realização dos certames.

Sem muitas delongas quero agradecer a participação de todos que aqui frequentam e interagem, enriquecendo muito o debate sobre os tópicos levantados nas postagens.

Os melhores posts                                                                                                                              

Top of mind, estes são os posts que considero como os melhores aqui de "carreira de concurseiro":

Enfim...

Embora eu já tenha ficado meses sem postar aqui, não pretendo fechar o blog nem nada do tipo, posso até sumir ocasionalmente, mas sempre volto, de forma geral o blog demonstra ter boa aceitação, o que me deixa com a sensação de dever cumprido e de ter feito um bom trabalho, posso até sumir e nunca mais postar aqui, mas nunca excluirei este espaço porque acho que aqui há boas ideias a serem partilhadas, principalmente com aqueles mais jovens que ainda estão perdidos na vida e, com toda a sinceridade, gosto de pelo menos pensar que em algum momento dei aqui uma boa dica que pode ter feito a diferença no sentido de fazer algum - ainda que apenas um - leitor traçar um caminho positivo.


Aquila non capit muscas