Atualização: Não deixe de conferir a segunda parte do simulado para a Câmara Municipal de de São João de Meriti.
Eis que mais uma câmara fluminense abriu concurso, desta vez foi a do município de São João de Meriti.
Eis que mais uma câmara fluminense abriu concurso, desta vez foi a do município de São João de Meriti.
Concursos para câmaras municipais são sempre boas oportunidades para concurseiros iniciantes, tenha em mente que 10% de toda a verba de um município vai para o poder legislativo municipal, dos quais até 70% podem ser gastos com folha de pagamento - ou seja até 7% de TODA a verba de um município pode ser gasta com folha de pagamento de uma Câmara Municipal, enquanto a maioria dos municípios brasileiros possui infra estrutura mal preserva, elementos básicos como manter as vias municipais em boas qualidades.
Mas, fazer o que, criticar não adianta, junte-se a eles! Você pode! Porque embora boa parte destes 7% de folha de pagamento vá parar nos bolsos dos vereadores e de seus comissionados, ainda sobra muito dinheiro para os efetivos, em parte porque há uma limitação constitucional em quanto pode ser gasto com salário de vereadores...
Enfim, vamos ao que interessa.
A moda de editais recentes para outras Câmaras municipais do Estado, o regimento interno da Câmara aparece com destaque no edital, embora não seja a parte com maior peso nas provas do concurso, o regimento interno da Câmara municipal aparece no conteúdo programático de todos os cargos e é essencial para que o candidato consiga uma vaga, representando nos cargos de nível superior e médio, juntamente as questões dedicadas a lei orgânica municipal, 10% dos pontos da prova:
Pensando nisso elaborei o simulado a seguir, com questões relacionadas ao regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti. Lembrando que a lei Orgânica do município deve ser igualmente estudada.
Como no regimento da Câmara de Nilópolis, devo sublinhar que fiquei surpreendido - pra dizer o minimo - com o elevado número de GROSSEIROS erros gramaticais e de digitação constantes no regimento interno da Câmara de S. J. de Meriti.
Bom treino.
QUESTÕES
1- Em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, considere:
I- A Câmara reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de Fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de Dezembro.
II- As sessões solenes não poderão ser realizadas fora da sede da Câmara Municipal.
III- Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à sua função e em nenhuma hipótese será cedido o Plenário Vereador Sérgio Luiz da Costa Barros para manifestações partidárias.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a- Somente em I.
b- Somente em II.
c- Somente em III.
d- I, II e III.
2- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, cada sessão legislativa se contará:
a- De 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
b- De 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro de cada ano.
c- De 1º de Janeiro do primeiro ano de cada legislatura até 31 de Dezembro do segundo ano da mesma.
d- De 15 de fevereiro a 14 de fevereiro do ano seguinte.
3- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, o vereador que não tomar posse na sessão solene de instalação, terá o seguinte prazo para fazê-lo, salvo motivo de força maior:
a- 10 dias.
b- 20 dias.
c- 30 dias.
d- 15 dias.
4- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, são deveres dos vereadores, EXCETO:
a- apresentar declarações de bens, incluídos as do cônjuge, 60 (sessenta) dias antes das eleições da legislatura seguinte, para transcrição em livro próprio, resumo em ata e divulgação para conhecimento público.
b- propor à Câmara Municipal todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar da população, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.
c- comparecer a hora regimental, nos dias designados para a abertura das Sessões, nelas permanecendo até o momento em que lhe for conveniente.
d- residir no território do Município.
5- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, o Vereador poderá licenciar-se por tempo nunca inferior a 30 (trinta) dias nas seguintes ocasiões, EXCETO:
a- Tratar de assunto particular.
b- Tratamento de saúde.
c- Licença de aniversário do município de São João de Meriti.
d- Licença natalina.
>GABARITO
1- Em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, considere:
I- A Câmara reunir-se-á, ordinariamente, de 15 de Fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de Dezembro.
II- As sessões solenes não poderão ser realizadas fora da sede da Câmara Municipal.
III- Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atos estranhos à sua função e em nenhuma hipótese será cedido o Plenário Vereador Sérgio Luiz da Costa Barros para manifestações partidárias.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a- Somente em I.
b- Somente em II.
c- Somente em III.
d- I, II e III.
2- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, cada sessão legislativa se contará:
a- De 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
b- De 15 de Fevereiro a 15 de Dezembro de cada ano.
c- De 1º de Janeiro do primeiro ano de cada legislatura até 31 de Dezembro do segundo ano da mesma.
d- De 15 de fevereiro a 14 de fevereiro do ano seguinte.
3- Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de São João de Meriti, o vereador que não tomar posse na sessão solene de instalação, terá o seguinte prazo, salvo motivo de força maior:
a- 10 dias.
b- 20 dias.
c- 30 dias.
d- 15 dias.
4- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, são deveres dos vereadores, EXCETO:
a- apresentar declarações de bens, incluídos as do cônjuge, 60 (sessenta) dias antes das eleições da legislatura seguinte, para transcrição em livro próprio, resumo em ata e divulgação para conhecimento público.
b- propor à Câmara Municipal todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar da população, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.
c- comparecer a hora regimental, nos dias designados para a abertura das Sessões, nelas permanecendo até o momento em que lhe for conveniente.
d- residir no território do Município.
5- Segundo o regimento interno da Câmara municipal de São João de Meriti, o Vereador poderá licenciar-se por tempo nunca inferior a 30 (trinta) dias nas seguintes ocasiões, EXCETO:
a- Tratar de assunto particular.
b- Tratamento de saúde.
c- Licença de aniversário do município de São João de Meriti.
d- Licença natalina.
Obrigado,
ResponderExcluirObrigado a vc amigo, pelo prestigio, abraços e bons estudos!!
ExcluirObrigada pela ajuda e incentivo!
ResponderExcluirFico muito feliz em poder ajudar, grande abraço!
ExcluirFeliz Ano Novo e obrigada pelas questões
ResponderExcluirÉ uma prazer ajudar, feliz ano novo!
ResponderExcluirÓtimas as questões, acrescentaram muito aos meus estudos, obrigado.
ResponderExcluirSe puder postar mais... :D
Obrigado amigo, verei oq poderei fazer.
ExcluirAbraço e bons estudos!
Coloca todas as questões.
ResponderExcluirBoa tarde, existe algum link com uma bateria de exercícios da lei orgânica e regimento interno
ResponderExcluirBoa tarde! No momento só tenho estas questões, além de mais cinco disponíveis na segunda parte: http://carreiradeconcurseiro.blogspot.com.br/2018/01/simulado-regimento-interno-da-camara-de.html
ExcluirAbraços e bons estudos!
Booooas questões!
ResponderExcluirObrigado pelo prestigio, Vitor.
ExcluirBons estudos!
Booooas questões!
ResponderExcluirDA ATÉ PARA DESCONFIAR DESSE CONCURSO. NADA NESSE MUNICÍPIO E SÉRIO.
ResponderExcluirA desconfiança infelizmente existe por conta das recentes fraudes em concursos públicos descobertas pela PF, devemos manter sempre o olho aberto e torcer para que seja um certame justo e limpo.
ExcluirAbraços.
Preparação na reta final com simulado atualizado: https://www.udemy.com/camara-municipal-de-sao-joao-de-meriti/?couponCode=RETAFINAL
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