Perdemos. Ontem, dia 22 de Março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou um PL proposto em 1998 pelo Poder Executivo, então chefiado por Fernando Henrique Cardoso. Em linhas gerais, o famigerado projeto visa liberar a terceirização também na atividade principal - chamada atividade fim - das empresas e na maior parte do setor público.
Cabe destacar que um projeto de teor similar, porém muito mais brando e menos nocivo ao direito ao concurso público, aguarda votação no Senado, todavia o presidente Rodrigo Maia em uma manobra tão grotesca e desrespeitosa aos cidadãos, que sinceramente me fez ter saudades de Eduardo Cunha, resolveu votar este outro PL de 1998, que já havia sido aprovado pelo Senado no inicio dos anos 2000 e portanto só aguardava deliberação na Câmara.
Sinceramente, em toda minha ingenuidade, eu esperava que ontem os "nobres" (risada sarcástica) deputados incluíssem uma emenda deixando claro que não pode terceirizar na administração pública.
Concurseiros Brasil a fora insistem em dizer que o Poder Judiciário deve se manifestar sobre a institucionalidade do projeto no que diz respeito a administração pública, e para isso elencam o seguinte trecho da CF:
Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bom, apesar de eu ter estudado um pouco de direito nos últimos anos para concursos, eu não sou jurista, mas, infelizmente, me vejo obrigado a bancar o advogado do Diabo e ir aqui de encontro ao que a internet tem afirmado, seja em fóruns de concursos, grupos no facebook ou canais no youtube de cursinhos e digo que este trecho da CF não é suficiente para indicar o tal PL como inconstitucional, afinal um empregado terceirizado não estará investindo em cargo público e sim em um cargo privado em empresa terceirizadora. Afinal, se fosse inconstitucional um terceirizado assumir funções no setor publico, ora, então todos os terceirizados que atualmente exercem atividades meio no setor público estariam em situação completamente irregular.
Mas isso é minha opinião, alguns frequentadores de "Carreira de Concurseiro" são formados em direito ou entendem mais do assunto que eu e talvez possam discorrer melhor sobre o tópico nos comentários.
No mais, o que posso dizer deste fatídico dia para os concurseiros, é que tempos sombrios virão por aí, se o o PL for realmente sancionado pelo Temer - que inclusive já se manifestou favorável a ele - e o Judiciário nada fazer, então, muito infelizmente, creio ser bastante razoável supor que os concursos tenderão a diminuir muito nos próximos anos, independente do Estado estar ou não em crise, os poucos certames que ocorrerem terão um nível de concorrência ainda mais inimaginável do que é verificado hoje.
Nos municípios de interior principalmente, onde mesmo hoje há muita resistência para realização dos concursos, os agentes politicos verão na possibilidade de terceirização, um jeitinho de empregar livremente seus apadrinhados incompetentes, o que tenderá a diminuir a qualidade do serviço público e consequentemente, toda a sociedade sairá perdendo.
Ademais, atrair os trabalhadores mais qualificados e motivados é um objetivo central para um sistema público eficiente, isso também tenderá a ser menos visto na administração pública.
Ademais, atrair os trabalhadores mais qualificados e motivados é um objetivo central para um sistema público eficiente, isso também tenderá a ser menos visto na administração pública.
Espero que essa minha "profecia" sombria não se realize.
Tomará.