Art. 2° - (...)ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Estadual discriminados a instruírem procedimentos administrativos com vistas aoprovimento de cargos efetivos com os respectivos quantitativos máximos:I - Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL):a) 200 (duzentos) cargos de Investigador Policial;b) 100 (cem) cargos de Inspetor de Polícia;c) 50 (cinquenta) cargos de Delegado de Polícia;d) 25 (vinte e cinco) cargos de Perito Legista;e) 10 (dez) cargos de Auxiliar Policial de Necropsia;f) 10 (dez) cargos de Técnico Policial de Necropsia;g) 5 (cinco) cargos de Perito Criminal.II - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP): 300(trezentos) cargos públicos efetivos de Policial Penal.III - Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM):a) 600 (seiscentas) vagas para o Curso de Formação de SoldadosPoliciais Militares.b) 100 (cem) vagas para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).IV - Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC): 300 (trezentas)vagas para o Curso de Formação de Soldado- Bombeiro Militar.V - Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC): 300 (trezentos)cargos públicos efetivos de Professor Docente I - 16 horas.VI - Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ):a) 30 (trinta) cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual;b) 10 (dez) cargos de Analista em Finanças Públicas;c) 10 (dez) cargos de Agente de Fazenda.VII - Procuradoria-Geral do Estado (PGE): 27 (vinte e sete) cargospúblicos efetivos de Procurador do Estado.VIII - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro:a) 30 (trinta) cargos de Especialista em Regulação;b) 10 (dez) cargos de Analista Técnico;c) 10 (dez) cargos de Assistente de Regulação.
Bastou a publicação do decreto que apenas alguns dias depois, o órgão apontado no inciso VIII, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGERNESA formar comissão de concurso, com vistas a ocupação urgente das vagas. A portaria que criou a comissão não indica quantas vagas serão ofertadas, sabemos que o decreto estadual limita um total de 50 vagas para o órgão.
E quais os salários do órgão? Bom, somente achei a lei que cria os cargos pro órgão neste site. A publicação foi efetuada há seis anos então possivelmente já está defasada, de modo que não sei se houve alterações no texto e, se sim, se aparecem na versão apresentada neste link.
O que o texto da lei no link indica é que o quadro total do órgão é de 70 vagas. Não sei qual parcela destas está preenchida. O salário inicial para cargos de nível superior é de 5.670,00 mais um adicional de qualificação interessante - lembrando mais uma vez que estes valores talvez tenham sofrido reajuste.
O cargo ANALISTA DE REGULAÇÃO exige apenas nível superior completo.
Bom, com certeza este é um aperitivo interessante, mas o que os concurseiros fluminenses devem ficar de olho mesmo, com a publicação deste decreto, é a possibilidade de provimentos de cargos para a Secretaria de Estado de Fazenda, onde encontramos um cargo de alto nível remunerativo, que é o de Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Por enquanto é isso, foca nos estudos que tudo da certo.
Gostosa aleatória (me deixem em paz, eu preciso ilustrar o post) |
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Nobres leitores, se eu demorar a responder, é porque provavelmente tô fazendo cosplay de eremita e estudando pra concursos.