quarta-feira, 21 de março de 2018

Simulado - Lei Orgânica de São José dos Campos para o Concurso da Câmara Municipal


Simulado - Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos para o Concurso da Câmara Municipal

Lembrando que nem todos os artigos da LOM estão previstos no edital, o qual se restringe aos seguintes:

Lei Orgânica Municipal de São José dos Campos. Título I – Da Organização Municipal (artigos 1º a 24); Título II – Capítulos I e II (artigos 25 a 32); Capítulo III (artigos 45 a 50); Capítulo IV (artigos 51 a 53); Capítulo V (artigo 54).

Questões

1- Na forma da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, constituem objetivos fundamentais do Município de São José dos Campos, exceto:

a- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
b- Promover o bem comum de todos os munícipes.
c- Reduzir a pobreza, o analfabetismo e a marginalização.
d- Garantir a todos os cidadãos dignas condições de moradia e acesso fácil aos locais de trabalho e de serviços, através de transporte coletivo eficiente, cômodo e de baixo custo.

2- Na forma da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, ao Município é vedado, exceto:

a- Promover, sob qualquer título ou forma, propaganda pessoal dos governantes ou manipulação da opinião pública, como forma de fraudar a livre competição pelo poder.
b- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ainda que ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da legislação federal, notadamente nos setores educacional, assistencial e hospitalar.
c- recusar fé aos documentos públicos.
d-  Criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma pessoa de direito  público interno em detrimento de outra.

3- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar que é uma forma de manifestação da soberania popular:

a- leis aprovadas pelos representantes do povo no poder legislativo.
b- decreto do prefeito que determina a construção de casas populares.
c- Iniciativa legislativa popular.
d- decisões do poder judiciário.

4- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal elegerão os componentes da Mesa. A referida reunião será presidida pelo:

a- Vereador mais votado dentre os presentes.
b- Vereador mais idoso dentre os presentes.
c- Vereador com o maior número de legislaturas dentre os presentes.
d- Vereador mais jovem, dentre os presentes.

5- Conforme prescreve a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, em relação as sessões da Câmara Municipal é correto afirmar:

a- A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, e com necessidade de convocação, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
b- Em hipótese alguma a Mesa da Câmara Municipal incentivará a presença de munícipes às sessões.
c- As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, todos os membros da Mesa da Câmara Municipal.
d- Todas as sessões da Câmara Municipal serão públicas.


Gabarito

1- Na forma da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, constituem objetivos fundamentais do Município de São José dos Campos, exceto:

a- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
b- Promover o bem comum de todos os munícipes.
c- Reduzir a pobreza, o analfabetismo e a marginalização.
d- Garantir a todos os cidadãos dignas condições de moradia e acesso fácil aos locais de trabalho e de serviços, através de transporte coletivo eficiente, cômodo e de baixo custo.

2- Na forma da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, ao Município é vedado, exceto:

a- Promover, sob qualquer título ou forma, propaganda pessoal dos governantes ou manipulação da opinião pública, como forma de fraudar a livre competição pelo poder.
b- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ainda que ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da legislação federal, notadamente nos setores educacional, assistencial e hospitalar.
c- recusar fé aos documentos públicos.
d-  Criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma pessoa de direito  público interno em detrimento de outra.

3- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, é correto afirmar que é uma forma de manifestação da soberania popular:

a- leis aprovadas pelos representantes do povo no poder legislativo.
b- decreto do prefeito que determina a construção de casas populares.
c- Iniciativa legislativa popular.
d- decisões do poder judiciário.

4- Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal elegerão os componentes da Mesa. A referida reunião será presidida pelo:

a- Vereador mais votado dentre os presentes.
b- Vereador mais idoso dentre os presentes.
c- Vereador com o maior número de legislaturas dentre os presentes.
d- Vereador mais jovem, dentre os presentes.

5- Conforme prescreve a Lei Orgânica do Município de São José dos Campos, em relação as sessões da Câmara Municipal é correto afirmar:

a- A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, e com necessidade de convocação, em sua sede, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
b- Em hipótese alguma a Mesa da Câmara Municipal incentivará a presença de munícipes às sessões.
c- As sessões só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo, todos os membros da Mesa da Câmara Municipal.
d- Todas as sessões da Câmara Municipal serão públicas.

segunda-feira, 19 de março de 2018

4 Pequenas dicas para o sucesso financeiro e pessoal

What would your life be like if you made use of all the potential that you were offered? - Jordan B. Peterson
Algumas dicas rápidas que posso passar para você que busca arduamente e insacavelmente o sucesso na vida. Por que 4 dicas? Porque 4 é um número simbólico... Ora, porque eu só pensei em 4 após um longo dia de trabalho.

1- Faça coisas diversas

Sempre tente coisas diferentes, você pode ser muito bom em algo, porém muito ruim em outra coisa, entretanto somente descobrirá no que você é bom ou ruim se tentar. As coisas a que me refiro - desculpem-me por utilizar a palavra mais genérica em língua portuguesa - dizem respeito aos mais diversos caminhos possíveis de se traçar em busca do sucesso financeiro. Pode ser desde prestar concursos públicos a tentar empreender ou investir.

Experimentando coisas diversas você poderá descobrir o que definitivamente pode servir para você alcançar o sucesso, bem como o que deve deixar pra la. 

Quando iniciei o "Carreira de Concurseiro", por exemplo, um dos meus objetivos era ganhar dinheiro com propaganda como Adsense, no fim das contas descobri que isso é algo muito mais difícil do que pensei, mas pelo menos escrever aqui virou um hobby, bem como um lugar para aprender coisas novas, isso porque frequentemente alguém comenta algo que me é útil de alguma forma.

2- Seja eficiente e abandone atividades inúteis


Estude e trabalhe arduamente, não perca tempo com bobagens como tinder e tópicos inúteis na internet, frequentar boates para ouvir música de péssima qualidade  ou mesmo saindo com amigos que não possuem objetivos e estão estagnados na vida, estes amigos não te acrescentarão em nada.

Uma coisa que sempre me deixa put* pra kct é constatar quantos amigos meus - sejam eles homens ou mulheres - perdem tempo discutindo e/ou lendo sobre (LENDO SOBRE!) relacionamentos amorosos, perdendo tempo precioso que poderia ser utilizado com coisas mais uteis como ganhar dinheiro, se exercitar ou fazer absolutamente qualquer outra coisa produtiva. Se preocupar tanto com namoradinhos(as) é coisa de adolescentes, não de adultos, pelo amor de D*us! Não delegue a sua felicidade a terceiros.

Se você não consegue abandonar estas atividades inúteis, pelo menos limite a quantia de tempo que dedica a elas. Por exemplo, se você frequenta boates vagabundas toda a semana, limite-se a uma visita quinzenal. Seus gastos diminuirão e sua energia aumentará proporcionalmente.

3- Seja rápido no trabalho!

Seja rápido, ainda que você tenha que sacrificar a perfeição, ser ágil lhe permitirá ter mais tempo para descansar ou mesmo produzir mais se for o caso.

4- Economize dinheiro

Essa é bem básica. Um colchão de emergência financeiro é essencial para qualquer adulto, é o que separa homens de meninos, não viva de contracheque em contracheque, tenha sempre uma reserva financeira construída através da economia de PELO MENOS 10% de sua renda e você estará preparado para qualquer imprevisto e períodos de vacas magras.

Economizar dinheiro é muito mais fácil do que parece, mas não é uma atividade para idiotas, exemplo: o homem esperto procurará hambúrgueres baratos e satisfatórios em um trailer qualquer - desde que limpo, claro - enquanto o idiota vai numa daquelas merdas de  food trucks inúteis com o preço mega inflado.


Rumo ao TRT/ RJ - Parte 2: Saiu o edital

Saiu o edital.

Estou um pouco desanimado com este concurso, mas o farei mesmo assim, ainda que não estudando muito, mas preciso fazê-lo nem que seja para treinar um pouco, afinal, como eu falei da ultima vez os concursos estão bem escassos e não ta dando pra ficar escolhendo.



Dois cargos me interessam, como as provas deles ocorrerão em turnos diferentes, farei os dois gastando para isso a bagatela de 160 Temers. Tá, é um dinheiro jogado fora, mas estou tranquilo com um aporte pequeno no banco - costumo economizar pelo menos 1k por mês. A má noticia é que terei que ir a cidade do RJ realizar a prova, o que me gerará mais um pequeno gasto, fora que eu odeio ir ao Rio.

A organizadora é a tal AOCP, uma banca relativamente desconhecida, ainda tenho que fazer questões assinadas por ela para conhecer o estilo da banca.



Existem muitas matéria previstas no edital que eu nunca vi, o que pode ser um problema para o pouco tempo hábil que tenho disponível. 

Os conhecimentos comuns para os dois cargos que prestarei são os seguintes:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República): aspectos gerais da redação oficial; finalidade dos expedientes oficiais; adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Figuras de linguagem. Significação de palavras e expressões. Relações de sinonímia e de antonímia. Ortografia. Acentuação gráfica. Uso da crase. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. Locuções verbais (perífrases verbais). Funções do “que” e do “se”. Elementos de comunicação e funções da linguagem. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual; emprego de tempos e modos verbais. Domínio dos mecanismos de coerência textual. Reescrita de frases e parágrafos do texto: significação das palavras; substituição de palavras ou de trechos de texto; reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto; reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas na oração e entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. Função textual dos vocábulos. Variação linguística. 

Legislação: Código de Ética do TRT – 1ª Região – RJ (conforme Anexo da Resolução Administrativa 35/2013). Regimento Interno Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 

Noções Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência: Resolução 230/2016 – Conselho Nacional de Justiça – Orienta a adequação das atividades dos Órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência. Inclusão, direitos e garantias legais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015; Lei nº 11.126/2005). Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999). 

Noções de Informática: Informática: Conceitos e fundamentos básicos. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). Identificação e manipulação de arquivos. Backup de arquivos. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). Periféricos de computadores. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows XP Profissional e Windows 7. Utilização dos editores de texto (Microsoft Word) Utilização dos editores de planilhas (Microsoft Excel). Utilização do Microsoft PowerPoint. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing. Transferência de arquivos pela internet.

Na parte especifica do primeiro dos cargos, temos o seguinte:

Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional: Constituição: dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: Organização e Competência; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Organização e Competência; Do Tribunal Superior do Trabalho, Dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/90 com alterações posteriores: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Lei nº 10.520/02: Do pregão. Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88) e alterações. Da relação de trabalho e da relação de emprego: características e diferenciação. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização. Do grupo econômico e suas implicações no contrato de trabalho; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Terceirização e flexibilização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: princípio informador; alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção; hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. Do aviso prévio: prazo e efeitos no contrato de trabalho. Da estabilidade e garantias provisórias do emprego. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; compensação de horas e banco de horas. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; da remuneração e do abono de férias; férias proporcionais. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; 13º salário; das parcelas indenizatórias. Da prescrição e decadência: conceito, características, distinção e prazos. FGTS. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licençamaternidade. Do direito coletivo do trabalho: organização sindical. Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT); conceito de categoria e categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da representação dos empregados. Da renúncia e transação. Noções de Direito Processual de Trabalho: Fontes de Direito Processual do Trabalho. Da Justiça do Trabalho: estrutura, organização e competência (EC 45/2004). Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. Do Tribunal Superior do Trabalho: competência e composição. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização e função do processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho. Aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho. Audiência trabalhista: da instrução e julgamento; provas testemunhais, documentais e periciais. Do procedimento ordinário e procedimento sumaríssimo. Dos recursos no processo do trabalho: espécies e prazos. Execução: iniciativa da execução; execução provisória; execução contra a fazenda pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. 

Eu sei que parece loucura, mas considerando pouco tempo hábil de que disponho, minha estratégia, caso eu anime, será deixar Constitucional e Administrativo de lado para poder focar nas matérias que nunca vi e, portanto, tenho conhecimento nulo.

Já o cargo de Analista prevê o seguinte:

Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional: Constituição: dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: Organização e Competência; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Organização e Competência; Do Tribunal Superior do Trabalho, Dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Agentes Públicos. Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia, deveres dos administradores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais: Lei nº 8.112/90 com alterações posteriores: Provimento. Vacância. Direitos e Vantagens. Dos deveres. Das proibições. Da acumulação. Das responsabilidades. Das penalidades. Do processo administrativo disciplinar e sua revisão. Licitação e contratos administrativos: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: Dos princípios. Das modalidades. Dos contratos. Da execução. Da inexecução e da rescisão. Das sanções. Lei nº 10.520/02: Do pregão. Do processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores. Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do grupo econômico: da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher: da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do Direito Coletivo do Trabalho: das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. Noções de Direito Processual do Trabalho: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos recursos no Processo do Trabalho. Da execução: da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90 e alterações posteriores). Dos embargos à execução. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no Processo do Trabalho. Processo Judicial Eletrônico – PJE. Lei nº 11.419/2006; Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001; Resolução nº 94, de 23/03/2012 e alterações, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Noções de Administração Pública: A evolução da Administração Pública e a reforma do Estado: Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada; Excelência nos serviços públicos; Excelência na gestão dos serviços públicos. Gestão de Pessoas: Conceitos e práticas de RH relativas ao servidor público; Planejamento estratégico de RH; Gestão do desempenho; Comportamento, clima e cultura organizacional; Gestão por competências e gestão do conhecimento; Qualidade de vida no trabalho; Características das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização; Liderança, motivação e satisfação no trabalho; Recrutamento e seleção de pessoas; Análise e descrição de cargos. Educação, Treinamento e Desenvolvimento: Educação corporativa; Educação à distância; Planejamento, desenvolvimento e objetivos do ensino; Avaliação.


A verdade é que eu irei fazer este certame sem grandes pretensões, creio que nem animarei de estudar muito, mas o farei porque não aguento mais ficar parado sem prestar concursos.

Por enquanto é isso. Abraços e até a próxima.

terça-feira, 13 de março de 2018

Rumo ao TRT/ RJ


Com qual proposito central eu crie este blog mesmo? Ah sim, foi para falar sobre concursos públicos enquanto pratico a filosofia "Carreira de Concurseiro". Um plano que no principio parecia simples e direto: ir subindo pouco a pouco, de concurso em concurso, começando pelos mais fáceis e terminando pelos difíceis, afinal os mais fáceis iriam me dando tranquilidade financeira para estudar e fazer os certames mais difíceis.

Infelizmente essa estratégia encontrou um forte obstáculo por conta da crise econômica: poucos editais tem sido abertos e destes, tenho a possibilidade de fazer apenas alguns. O executivo estadual fluminense, por exemplo, congelou o lançamento de novos certames.

2017 inteiro passou e eu constatei que somente havia feito o concurso do TRF/ RJ - fui até bem, diga-se de passagem, mas não o suficiente. 2016 também foi um ano escasso, assim como 2015, deste jeito eu vou vendo a vida passar sem possibilidade de ganhar uma renda minimamente digna, que me permita realizar meus desejos.

Eu simplesmente não quero passar outro ano em branco sem realizar concursos.

2018 já esta em seu terceiro mês e eu ainda não realizei um certame sequer. O Banco do Brasil lançou edital para escriturário estes mês, mas não me interessou. 

Felizmente a folha dirigida me apontou a salvação: o edital para o TRT RJ deve sair na próxima segunda-feira, dia 19 de Março. Tá, ta certo que quem conhece a Folha Dirigida, sabe que tal publicação adora especular para vender jornal e obter clique no site, mas talvez não seja este o caso agora. 

Existe um cargo de Analista liberado para qualquer ens. superior - finalmente meu diploma servirá de algo - que me interessa muito.

Se isso acontecer será o dia que começarei a estudar para o concurso. Os concurseiros mais experientes me criticarão com certeza por somente estudar com o edital aberto, mas fazer o que, essa é minha estratégia de estudos, não sigo a cartilha, estudo sim, com força faltando apenas uns dois meses para a prova, tenho colhido alguns frutos, obtendo vagas em concursos mais simples, de até 3k, bem como ótimas posições - porém não classificando dentro das vagas - em outros mais difíceis. 

Bom, é isso aí, rumo ao TRT e também gostaria de avisar que como meu tempo livre, que já não é grande coisa, deve diminuir nos meses de estudo, possivelmente os post aqui diminuirão muito - haha, como seu eu produzisse muito conteúdo -.

Abraços e bons estudos para todos!
 

          

segunda-feira, 12 de março de 2018

A cultura do QI e porque setor privado também não é grande coisa


Quando leio textos de entusiastas do liberalismo econômico no Brasil percebo uma certa inclinação a enxergar o setor privado brasileiro com olhos de quem enxerga uma divindade. 

Para tais autores tudo no setor privado brasileiro funcionaria na mais perfeita ordem e excelência se o poder público não desgastasse as empresas privadas com alta carga tributária e inúmeras regulamentações. Entendo este posicionamento, é racional quando pensamos com uma mentalidade econômico liberal, mas nem tudo é verdade e a estes autores falta colocar um elemento crucial na equação: a CULTURA.

De modo que o Brasil não é a Europa ou Estados Unidos, e portanto nem tudo que funcionaria perfeitamente nestes lugares se aplica a situação das terras tupiniquins. 

O setor Privado sofre muito na mão dos três poderes, isso é verdade, o empresariado brasileiro é muito erroneamente apontado como lobo mau da história, também é verdade, entretanto, as empresas particulares aqui embasadas tendem a cometerem determinados erros que não necessariamente podemos delegar a outrem se não as próprias empresas e a estratégias de gestão equivocadas.

O exemplo mais óbvio e mais famigerado é a famosa cultura do QI (quem indica), muito arraigada nas empresas das mais diversas áreas, de modo que competência, experiencia e conhecimento muitas vezes parecem não ter vez em processos seletivos de empresas particulares frente ao padrinhamento de parentes e amigos dos contratantes. Digam o que quiser, no setor publico a seleção tende a ser mais justa - com exceção de cargos em comissão e afins onde certamente e na maioria das vezes o QI vale mais do que o CV.



Muito infelizmente é pouco provável que o individuo consiga crescer dentro de uma empresa privada brasileira através de sua capacidade profissional como aquela propaganda de Uniesquina pode sugerir, pelo contrário, o apadrinhamento e a camaradagem marcam presença. 

O Brasil é a terra dos falastrões incompetentes que acabam sendo beneficiados pela cultura do apadrinhamento em determinadas parcelas do setor privado e mesmo do setor público.

Por esses e por outras o Brasil ainda parece preso no século passado enquanto outros países se aperfeiçoam e consequentemente trazem benefícios que auxiliam toda a humanidade.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Público vs Privado: NASA vs Spacex



Não há dúvidas que ao longo das últimas décadas a NASA fez grandes avanços do ponto de vista científico, mas tal agência precisa seriamente verificar a viabilidade financeira de seu programa espacial, bem como a estagnação oriunda do excesso burocrático típico do setor público.

Para mim a NASA é um estudo de caso, o que acontece quando o poder público tenta gerir um programa espacial: o processo é lento, há muita influência política e os empregados estão bem mais preocupados com o status quo de seus trabalhos do que com inovar.

A Nasa se perdeu, tendo se tornado completamente avessa ao risco e vivendo de suas glórias do passado, com destaque  é claro para o programa Apolo, que levou o homem a Lua em algumas ocasiões.

Mas eles simplesmente não podem competir com o setor privado, representado pela SpaceX - não, não é uma marca de camisinha vagabunda - a empresa do bilionário Elon Musk, que está desenvolvendo tecnologia muito mais barata e apostando em foguetes reutilizáveis, afinal, um empresa privada não pode se dar ao luxo de gastar desnecessariamente, portanto busca meios mais baratos de produzir, o que se tratando de uma área tão cara quanto a exploração espacial é algo essencial para o sucesso.


Vamos a algumas comparações básicas: enquanto o foguete Falcon Heavy, desenvolvido pela SpaceX e reutilizável, custa menos de 100 milhões para ser lançado, o modelo de foguete utilizado pela NASA requer 1 bilhão de dólares para ser lançado ao espaço, neste momento devo apontar que o orçamento anual da NASA é de 18 bilhões, ou seja, apenas um lançamento de foguete já torra 1/18 do orçamento.

Lembra um pouco outro caso de ineficiência recente promovido pela nasa, no que diz respeito ao desenvolvimento da estação espacial internacional, na época de seu projeto fora recomendado apenas um ou dois lançamentos para criar a estação. Ainda assim a agência espacial americana preferiu optar por uma séria de lançamentos ao longo de anos, o motivo? Manter a área de lançamentos ocupada e, claro, o emprego de muitas pessoas, gastando assim o dinheiro do contribuinte estadunidense. A ideia não é ser mais econômico e efetivo, como na Spacex, mas sim criar e manter o maior número de postos de trabalho, uma dinâmica que tipicamente verificamos nas empresas estatais brasileiras.

Resumo da ópera, a agência espacial americana não tem feito mais do que gastar somas astronômicas de dinheiro do contribuinte dos EUA enquanto desenvolve projetos muitas vezes sem valor científico.

A sacralização do ensino superior no Brasil


De cara já começo alertando que este aqui é um assunto extenso e que muito possivelmente voltarei a ele em outros posts, afinal este tópico não pode ser esgotado em único texto curto.

Dito isso...

Me recordo que há alguns anos estava conversando com um colega de faculdade, um tipico estudante de licenciatura, sem muitas pretensões financeiras, ansioso pra passar a vida lecionando na educação básica para alunos que não querem aprender enquanto reclama que os docentes brasileiros deveriam ser mais bem remunerados, sabe, você deve conhecer alguém assim, figurinha cliché.

Pois bem, em algum momento a nossa conversa de bar adentrou no tópico da regulamentação da profissão de historiador, que naquela época ainda não possuía lei regulamentadora, e na verdade ainda não tem.

Este meu amigo defendia arduamente que caso uma lei regulamentando tal profissão fosse redigida, esta deveria restringir o exercício da função para formados em História, entendo tal posição, afinal o corporativismo de um futuro formado na área bateu forte no peito de meu amigo.

Discordo que só os historiadores de formação possuem capacidade para trabalhar na área, bem como perderíamos muita produção por tal restrição desnecessária, pois creio que nem todas as profissões, a maioria talvez, possam ser exercidas por profissionais de qualidade, ainda que não detentores de diploma na área.

Acredito que se um individuo possui habilidades natas com escrita e pesquisa, por exemplo, ele pode ser um ótimo jornalista, ainda que sem o diploma.


O que a exigência do diploma acaba ocasionando é o fato de que um grande profissional pode ser preterido por um imbecil pelo único fato da detenção ou não de um diploma de nível superior, muitas vezes conquistado em uma Uniesquina...

Veja a lei que regulamenta a profissão de turismólogo, por exemplo, de cara temos um artigo que fora muito sabiamente vetado. Tal artigo vetado estabelecia o seguinte:

“Art. 1o  A profissão de Turismólogo será exercida:
I - pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;
II - pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
III - por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Turismólogo, elencadas no art. 2o, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos.”
Detalhe que pelo texto do artigo, ainda seriam impossibilitados de exercer a profissão os licenciados e tecnólogos da área, o que seria outro atraso. Pois bem a justificativa para o veto é muito pertinente: “A Constituição, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.” 


Desta forma, pergunto, creio que ninguém negará que diplomas de medicina, odontologia e engenharia, por exemplo são indispensáveis para o exercício de tais profissões, entretanto, há mesmo necessidade de se exigir diploma de nível superior para o exercício profissional em  áreas como História, Jornalismo, turismo e tantas outras?


Aquila non capit muscas