terça-feira, 31 de outubro de 2017

Aumento da alíquota previdenciária dos servidores federais

Conforme já anteriormente anunciado, foi publicada hoje no diário oficial da União a medida provisoria 805, que, entre outras coisas, aumentará  de 11% para 14% a contribuição dos servidores federais que recebem mais de R$5,5 mil.


Sobre o aumento da alíquota, a MP menciona o seguinte:

CAPÍTULO XXVII
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO
Art. 37. A Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de
quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e
fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de
previdência social, será calculada mediante a aplicação das seguintes
alíquotas:
I - onze por cento sobre a parcela da base de contribuição
cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS; e
II - quatorze por cento sobre a parcela da base de contribuição
que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios
do RGPS.
Longe de concordar 100% com a gestão Temer, aumentar a alíquota previdenciária dos servidores federais me parece uma medida acertada.

Tão logo a medida saiu, já vi amigos servidores federais esperneando no facebook, reclamando dos paneleiros sujos e outras coisas mais. Felizmente [para alguns deles] essa MP não afetará quem tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e que opte por aderir ao regime de previdência complementar:

§ 3o A alíquota estabelecida no inciso II do caput não se aplica ao servidor:I - que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou II - que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere a alínea "a", independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido." (NR)"Art. 5o Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei,for portador de doença incapacitante." (NR)Art. 38. O aumento de contribuição social previsto neste Capítulo somente produzirá efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2018.


6 comentários:

  1. Aqui no meu Estado o desconto já MORDE 14,25% até de quem ganha salário mínimo. A tendencia é só piorar. quem não aporte e investe está perdido. Acredito que em algum tempo vai chegar a 20% de desconto da alíquota previdenciaria.

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    1. Aí eu tenho que discordar, tirar 14,25% de quem ganha salário minimo é uma puta sacanagem... no mais, temos que ir aportando e nos preparando para o pior, felizmente, como não sou casado, nem nada, além de que o custo de vida no interior do RJ é relativamente baixo, consigo guardar uma porcentagem considerável de minha renda.


      Abraços!

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  2. Olá, Astronauta.

    Só uma pequena correção.

    "Felizmente [para eles] essa MP só servirá pra quem entrar após a data de publicação"

    Não é bem assim. A nova alíquota comente não se aplica a quem ingressou no serviço público antes de 4/02/2013 (data de criação do funpresp) somente se esse servidor optar por aderir ao novo regime previdenciário, no qual a aposentadoria (e a contribuição) fica limitada ao teto no INSS, e abre-se a opção de contribuir para a previdência complementar (funpresp).

    Eu ingressei no serviço público federal antes disso, mas ainda não aderi ao novo regime, o que farei muito em breve (é algo que venho procrastinando, mas essa foi a gota d'água)!

    Concordo com o Gari, a tendência é a contribuição aumentar cada vez mais.

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    1. Fala CI,

      Putz, obrigado pela correção, falhei grosseiramente aqui, vou consertar o post.


      Grande Abraço.

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  3. Tem que retroalimentar a pirâmide. Sem novos entrantes, ou aumenta a alíquota ou quebra.

    Abraços!

    Obs: Se puder, exclua o comentário anterior, dei a mancada de comentar com o perfil dos blogs antigos.

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Nobres leitores, se eu demorar a responder, é porque provavelmente tô fazendo cosplay de eremita e estudando pra concursos.

Aquila non capit muscas